Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Prefeito
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O PrefeitoO Prefeito
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Sancionada lei de Roberto Cidade que proíbe e estabelece multa para ações de telemarketing realizadas via bots e robôs

16 de janeiro de 2024
Compartilhar

A legislação que regulamenta a prática abusiva de ligações de telemarketing ganhou reforço a partir da promulgação da Lei nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei estadual pretende inibir a prática que causa tantos transtornos e incômodos à população.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado presidente.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

A Lei aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência, que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Leia também

Presidente Roberto Cidade defende conclusão das obras do polo universitário da UEA em São Paulo de Olivença

Mário César Filho participa da XX Festa do Cacau em Urucurituba

Aleam concederá Medalha Ruy Araújo ao delegado da PF Leandro Almada, por meio de propositura do deputado João Luiz

Deputado Mário César Filho se reúne com famílias atípicas de Anamã

Deputada Joana Darc cobra esclarecimentos de empresa de ônibus que impediu adolescente autista de usar assento preferencial

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Presidente Roberto Cidade defende conclusão das obras do polo universitário da UEA em São Paulo de Olivença

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Mário César Filho participa da XX Festa do Cacau em Urucurituba

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Aleam concederá Medalha Ruy Araújo ao delegado da PF Leandro Almada, por meio de propositura do deputado João Luiz

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho se reúne com famílias atípicas de Anamã

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Joana Darc cobra esclarecimentos de empresa de ônibus que impediu adolescente autista de usar assento preferencial

1 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Roberto Cidade cobra negociação entre entidades e auditores fiscais em greve para evitar prejuízos à economia do Amazonas

30 de abril de 2025
O PrefeitoO Prefeito