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Manaus

Prefeitura de Manaus é pioneira na criação de Tarifas Sociais

1 de março de 2024
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A Prefeitura de Manaus foi a primeira capital do país a criar uma Tarifa Social de água e esgoto voltada a atender, exclusivamente, às famílias em situação de vulnerabilidade social. A reparação foi assegurada por meio da implantação da “Tarifa 10”, iniciativa que está atendendo a mais de 135 mil pessoas residentes em áreas vulneráveis da capital amazonense como becos, palafitas e comunidades. Além destas, outras 520 mil pessoas são assistidas pela “Tarifa Social Manauara”, com desconto de 50% na conta de água e esgoto. Ao todo, 655 mil pessoas são alcançadas pelos benefícios.

A “Tarifa 10”, que está em operação desde março de 2023, recebeu o reconhecimento da Controladoria-Geral da União (CGU) e nesta semana a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 9543/18, o qual trata da implantação de Tarifa Social de água. A proposta, que nasceu no Senado, segue os moldes do benefício que já existe em Manaus.

“Para nós, é bastante positivo ver que estamos sendo referência nacional em diversas áreas e agora com o saneamento básico. A ‘Tarifa 10’ busca promover a igualdade e melhorar as condições de acesso ao saneamento básico aos usuários de baixa renda da capital amazonense e ela nasceu justamente a partir de um pleito da atual gestão municipal junto à concessionária Águas de Manaus. A iniciativa tem rendido bons frutos e essa atitude dos deputados federais, de aprovarem uma proposta que a gente já oferece para a população da nossa cidade, só nos revela que estamos no caminho certo, pois isso representa um passo importante rumo à universalização do saneamento básico”, afirmou o diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Elson Andrade.

No programa “Tarifa 10”, usuários em situação de extrema pobreza pagam somente R$ 10 mensais para ter acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O benefício vale para um consumo de até 15 mil litros (quinze metros cúbicos) de água tratada, por mês, o mesmo já adotado pela “Tarifa Social Manauara”.

“Já tínhamos um trabalho muito relevante junto às comunidades com a Tarifa Manauara. Mas, no nosso dia a dia, identificamos que ainda havia muitas famílias que precisavam de uma atenção especial. Por isso, criamos o projeto da Tarifa 10 e hoje, em parceria com a Prefeitura de Manaus, estamos levando dignidade a essas pessoas. E que terá avaliações constantes para chegar a todos os que precisam. Trabalhamos para garantir o acesso de todos ao saneamento básico”, destacou Diego Dal Magro, diretor-presidente da Águas de Manaus.

Em Manaus, o projeto “Tarifa 10” contou com a atuação de um grupo de trabalho formado por técnicos da Prefeitura de Manaus que auxiliaram na definição dos critérios de elegibilidade, os quais foram definidos com base nos dados do Cadastro Único, fornecido pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), e informações da Ageman e Unidade Gestora de Projetos Municipais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM-Água).

As famílias beneficiadas com a Tarifa 10 devem ser ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do Cadastro Único, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105. No entanto, a inclusão dependerá de pelo menos mais um dos seguintes critérios:

– Mulheres em exercício de chefe de família;

– Mulheres vítimas de violência doméstica;

– Composição familiar que tenha pessoas com 60 anos ou mais; crianças de até 12 anos incompletos ou pessoa com deficiência

– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.

Para solicitar o benefício, o cliente pode procurar um dos canais de atendimento da Águas de Manaus pelo número 0800 092 0195. Além de realizar agendamento de atendimento presencial nos PACs ou na loja central da concessionária Águas de Manaus, na avenida Leonardo Malcher.

Para realizar o cadastro, é necessária a apresentação do cartão do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família), documentos pessoais, comprovante de residência e a conta de água que comprove a adesão prévia à Tarifa Manauara.

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Texto – Tereza Teófilo – Ageman

Fotos – Arquivo / Semcom e Divulgação Águas de Manaus

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Assuntos Prefeitura de Manaus
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