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Comissão aprova auxílio financeiro para cuidador familiar de idoso ou pessoa com deficiência

16 de julho de 2025
Comissão aprova auxílio financeiro para cuidador familiar de idoso ou pessoa com deficiência
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16/07/2025 – 18:51  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo do relator, Weliton Prado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Cuidados para instituir um auxílio financeiro de até R$ 600 a cuidadores não remunerados de pessoas idosas ou com deficiência.

“Embora seja uma atividade essencial ao bem-estar e à sobrevivência de milhões de brasileiros, esse trabalho permanece desprovido de suporte público adequado, sendo desempenhado, em sua imensa maioria, por mulheres que renunciam às oportunidades profissionais e à autonomia financeira em nome do cuidado”, observa o relator da proposta, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

Ele também entende o auxílio como um reconhecimento do governo brasileiro ao cuidado oferecido de forma não remunerada por familiares.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 4091/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

“Este novo texto estabelece o auxílio financeiro para cuidadores domésticos que preencham certos requisitos”, disse o relator. O valor se alinha ao do Bolsa-Família, buscando igualdade entre programas de transferência de renda.

A nova versão do texto excluiu o benefício fiscal como uma opção ao auxílio financeiro, como previa o projeto original. “Apesar de ser uma boa ideia para ajudar os cuidadores, benefícios fiscais precisam de uma lei específica para serem criados, conforme a Constituição. Por isso, o projeto agora foca apenas no auxílio financeiro”, afirmou o relator.

Requisitos
Conforme o texto aprovado, para receber e manter o auxílio financeiro, os cuidadores não remunerados precisam:

  • cuidar continuamente de uma pessoa idosa ou com deficiência;
  • morar na mesma casa que a pessoa de quem cuidam;
  • não ter um trabalho remunerado que impeça o cuidado principal;
  • estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; e
  • ter uma renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.

O auxílio financeiro ao cuidado não remunerado poderá ser acumulado com benefícios oriundos de programas de transferência de renda, no valor de até 1 um salário mínimo, garantido o direito de opção.

Os cuidadores beneficiários cuja renda familiar per capita mensal ultrapasse o valor estabelecido poderão receber a metade do auxílio financeiro por até 24 meses.

Os gastos decorrentes da medida serão custeados pelas seguintes fontes de recursos:

  • Fundo Nacional de Assistência Social;
  • parcerias com órgãos e entidades do governo;
  • doações de pessoas ou empresas; e
  • fundos públicos com dinheiro extra ou sem uso.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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