06/08/2025 – 11:48
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Augusto Coutinho recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação e o uso de coleiras que causem choques ou dor em animais.
Conforme a proposta, a proibição será válida independentemente do objetivo do uso – inclusive nos casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. A regulamentação será feita posteriormente.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 605/21, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e quatro apensados. O substitutivo unifica as propostas.
“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, afirmou o relator.
“O uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor da versão original.
O que será proibido
Serão proibidas as coleiras que:
- gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras antilatido ou antimordida; e
- tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.
Penalidades
O projeto prevê punições diferentes para tutores e para fabricantes ou comerciantes que descumprirem a norma.
Para tutores ou responsáveis:
- advertência;
- multa de até R$ 2 mil por animal;
- perda da guarda do animal;
- obrigação de participar de curso ou orientação sobre guarda responsável; e
- comparecimento periódico perante autoridades, para justificar atividades relativas à guarda de animais.
Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos:
- apreensão dos produtos;
- multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; e
- interdição temporária do estabelecimento.
A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein