19/09/2025 – 13:51
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A relatora, deputada Camila Jara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4522/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que permite usar imóveis rurais para quitar dívidas com a Fazenda Pública, quando a penhora não recair sobre dinheiro, respeitada a impenhorabilidade da moradia prevista na Lei 8.009/90.
A medida pode beneficiar contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Conforme a proposta, se não houver recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá, ouvido o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no prazo de 30 dias, transferir a propriedade (adjudicar) do imóvel rural penhorado para fins de reforma agrária.
Avaliação
A proposta determina:
- avaliação dos imóveis com base na Planilha de Preços Referenciais do Incra;
- inclusão do bem adjudicado no patrimônio do Incra;
- depósito, pelo Incra, da diferença quando o valor do bem exceder o crédito;
- compensação orçamentária entre União e Incra;
- possibilidade de a Receita Federal e de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delegarem ao Incra as avaliações.
O projeto foi aprovado pelo colegiado conforme recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), com uma emenda que torna explícita a aplicação da regra da impenhorabilidade da sede do imóvel rural considerado bem de família.
Para ela, a proposta contribui para aumentar a arrecadação de tributos federais, além de promover programas de inclusão produtiva e cidadã e de resolver conflitos agrários. “Iniciativas da forma como proposta têm especial relevância, pois não promovem impacto sobre as despesas públicas, mas são indutoras da almejada retomada econômica, resguardando-se o equilíbrio das contas públicas”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon