Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Prefeito
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O PrefeitoO Prefeito
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

De autoria de Roberto Cidade, proposta que resguarda direitos adquiridos à pessoa declarada incapaz vira lei

1 de abril de 2024
Compartilhar

Com o objetivo de proteger os direitos pré-adquiridos por pessoas declaradas incapazes, garantindo-lhes o acesso contínuo aos benefícios já alcançados, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve sancionada a Lei nº 6.808/2024. A matéria veda a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da sua maioridade.
“Atualmente, é comum a suspensão desses pagamentos quando essas pessoas atingem a maioridade, o que causa prejuízos e insegurança financeira para esses indivíduos e suas famílias. Mas, a partir de agora não. Com a aprovação da nossa lei está assegurada a dignidade e a proteção dessas pessoas vulneráveis. Não haverá mais suspensão abrupta do pagamento de benefícios às pessoas incapazes quando completarem 18 anos”, reforçou.
Conforme a lei, fica garantida a continuidade do suporte financeiro às pessoas incapazes, permitindo que elas tenham acesso a serviços médicos, terapias e demais recursos essenciais para o seu desenvolvimento e bem-estar.
“Isso contribui para a inclusão social e o fortalecimento da autonomia dessas pessoas. A suspensão dos benefícios pode impor um peso financeiro significativo às famílias das pessoas incapazes, que muitas vezes já enfrentam desafios consideráveis em prover cuidados especiais e assistência adequada. Ao vedar essa suspensão, alivia-se o fardo financeiro das famílias e promove-se maior estabilidade econômica para todos os envolvidos”, disse.
De acordo com a lei, fica proibida a suspensão de pagamento de benefícios de quaisquer espécies, pagos pelos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, destinados a pessoa declarada incapaz, em razão de completar a maioridade.
Estabelece, ainda, a manutenção do pagamento a “aquele que, por ocasião do nascimento, for diagnosticado com enfermidade ou deficiência irreversível, terá seu direito à averbação da condição na certidão de nascimento assegurado, desde que devidamente fundamentado em laudo médico”.

Leia também

Presidente Roberto Cidade defende conclusão das obras do polo universitário da UEA em São Paulo de Olivença

Mário César Filho participa da XX Festa do Cacau em Urucurituba

Aleam concederá Medalha Ruy Araújo ao delegado da PF Leandro Almada, por meio de propositura do deputado João Luiz

Deputado Mário César Filho se reúne com famílias atípicas de Anamã

Deputada Joana Darc cobra esclarecimentos de empresa de ônibus que impediu adolescente autista de usar assento preferencial

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Presidente Roberto Cidade defende conclusão das obras do polo universitário da UEA em São Paulo de Olivença

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Mário César Filho participa da XX Festa do Cacau em Urucurituba

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Aleam concederá Medalha Ruy Araújo ao delegado da PF Leandro Almada, por meio de propositura do deputado João Luiz

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho se reúne com famílias atípicas de Anamã

2 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Joana Darc cobra esclarecimentos de empresa de ônibus que impediu adolescente autista de usar assento preferencial

1 de maio de 2025
Legislativo Estadual

Roberto Cidade cobra negociação entre entidades e auditores fiscais em greve para evitar prejuízos à economia do Amazonas

30 de abril de 2025
O PrefeitoO Prefeito