A partir de uma denúncia, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez uma notificação, nesta terça-feira, 19/8, para demolição voluntária de um muro construído fechando uma rua no conjunto Águas Claras, no bairro Cidade Nova, zona Norte, em razão da irregularidade na construção. Em parceria com os fiscais do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), a notificação foi realizada com a constatação da ilegalidade.
O vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, disse que o instituto recebeu a demanda e enviou ação fiscal para o endereço. “Recebemos um vídeo e a localização da obra irregular, que fecha a via pública sem autorização. Isso é ilegal e uma afronta ao Plano Diretor da cidade. A mera formalização de um processo solicitando a autorização para o controle da via não dá o direito de se executar a obra para o fechamento, até porque o processo pode ser indeferido, se não atender ao decreto municipal que regulamenta o controle”, explicou.
O decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014), mediante análise e avaliação técnica do Implurb, com anuência do IMMU.
A diretora do Departamento de Projetos e Obras do IMMU, Luana Brito, informou que para que os moradores consigam autorização de controle de acesso de uma via é fundamental que eles estejam organizados por meio de uma associação formalizada, com CNPJ ativo e toda a documentação legalmente registrada.
“Essa associação precisa apresentar a ata da assembleia, que indica os responsáveis legais, além de outra ata autorizando especificamente a obstrução da via, acompanhada de um abaixo-assinado com a maioria absoluta dos moradores concordando. É obrigatório apresentar o projeto técnico, assinado por um profissional habilitado, detalhando como será o controle de acesso. É importante reforçar que esse tipo de fechamento é considerado precário, ou seja, não altera o domínio público da via, e pode ser revogado a qualquer momento pelo poder público”, afirmou.
Autorizações
Segundo Peixoto, antes de iniciar qualquer obra, é preciso ter o licenciamento. “Assim como ninguém pode dirigir um veículo sem estar devidamente habilitado. O procedimento de dar entrada para tirar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não dá a ninguém o direito de dirigir. A mesma coisa acontece com obras e acesso a vias. Caso o notificado não atenda a notificação de demolição voluntária, será feita a demolição administrativa. É preciso respeitar as leis e o direito de ir e vir das pessoas”, comentou.
Processos
Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares. A análise é feita pela Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA). Os documentos e parâmetros para o pedido podem ser consultados no site do Implurb, em Lista de Documentos, acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”.
A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no DPLA, após o decreto. Os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão para instalar mecanismo que controle o acesso à via, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.
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Texto – Divulgação/Implurb e IMMU
Fotos – Divulgação/Implurb