A deputada estadual Joana Darc (UB) denunciou, na quarta-feira (30/4), na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um motorista da empresa Vega Transportes Coletivos, que impediu um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de 16 anos, de utilizar o assento preferencial em um ônibus da linha 215, em Manaus.
O caso ocorreu na segunda-feira (28/4) e foi denunciado pelo pai do jovem através das redes sociais e por veículos de imprensa.
Segundo o adolescente, no vídeo gravado por seu pai, o motorista se recusou a permitir que ele se sentasse no banco reservado para pessoas com TEA, mesmo após ele explicar que tinha direito garantido por lei.
A parlamentar usou sua voz para falar sobre o ocorrido e cobrar providências dos responsáveis.
“Temos que dar voz a esse caso. Vou procurar a empresa responsável pela linha, a Prefeitura de Manaus, a agência reguladora, todos, para formalizar essa denúncia. Se isso acontece com uma pessoa autista que está visivelmente com seu colar de identificação, imagina o que não acontece com as outras pessoas, como idosos, e que têm direito de usar o assento preferencial”, ressaltou.
A parlamentar citou o caso para fazer alusão ao encerramento do Abril Azul, mês dedicado à conscientização sobre o autismo, com campanhas voltadas à inclusão, respeito e direitos das pessoas com TEA.
Profissionais treinados e capacitados
A deputada Joana Darc é autora da Lei Estadual nº 6.567/2023, que autoriza o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com TEA no Amazonas.
A manutenção de profissionais treinados e capacitados para atender e incluir as pessoas com TEA passa a ser obrigatória em todos os locais de atendimento ao público.
“Isso é dever e obrigação para treinar os seus funcionários para saber como atender as pessoas com deficiência. Fora todos os direitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aqui no Amazonas, nós temos a lei que garante a capacitação dos profissionais que trabalham diretamente com esse público, como as empresas de ônibus, por exemplo”, defendeu.
A legislação brasileira garante o direito de pessoas com deficiência (PcD) ao uso de assentos preferenciais em transportes públicos e, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), impedir ou dificultar esse direito configura discriminação passível de sanção legal.