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Legislativo Estadual

Tramitação Ordinária traz projetos voltados às pessoas com deficiência e aos direitos do consumidor

6 de dezembro de 2023
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Os Projetos de Lei em tramitação na pauta ordinária, desta quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), são voltados à temática dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD) e aos direitos do consumidor.
O PL nº 1179/2023 da deputada Joana Darc (UB) altera a legislação estadual relativa à pessoa com deficiência, tornando obrigatória a instalação de placas em Braille, com relação às linhas de ônibus e seu roteiro de viagem, assim como de mapa tátil nas rodoviárias em todo o Amazonas para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.
O projeto prevê aplicação de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento e o dobro em caso de reincidência. “O Braille é um importante elemento de inclusão, visto que tem por objetivo, destacar que o acesso à leitura e à escrita é um requisito essencial para que os deficientes visuais possam usufruir plenamente dos direitos e das liberdades fundamentais e viver de maneira digna e plena e a proposta visa estabelecer a ampliação dos direitos já previstos às pessoas que mais necessitam”, defendeu Joana.
De autoria da deputada Mayra Dias (Avante), o Projeto de Lei nº 1188/2023 altera a legislação estadual relativa à pessoa com deficiência prevendo que os estabelecimentos públicos ou privados de grande circulação devem disponibilizar fraldários em banheiros para pessoas com deficiência, sejam crianças, adolescentes ou adultos, que necessitem de espaços destinados a troca de fraldas, para promover a acessibilidade.
Pelo projeto, a instalação de um fraldário acessível deve ser em local reservado, para ambos os sexos, com acesso à cadeirante que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para higienização das mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para realização higiênica e segura da troca de fraldas para as pessoas com deficiência.
“Esta proposição objetiva obrigar a adequação dos fraldários aos portadores de deficiência que necessitem destes espaços para a troca de fralda. Os estabelecimentos comerciais devem atentar ao fato de que os banheiros acessíveis devem vir acompanhados pela construção de espaços para troca de fraldas de pessoas com deficiência e não é justo que a pessoa com deficiência, já com várias limitações, precise deixar de passear em certos eventos e estabelecimentos comerciais como teatros, shopping centers, shows, e outros por causa da dificuldade e constrangimento em trocar fraldas”, afirmou a deputada Mayra.
Direitos do consumidor
Visando os direitos do consumidor, o PL nº 1193/2023 deputado Mário César Filho (UB) institui o crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados. O projeto torna obrigatória a compensação da diferença entre o tempo pago e o efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos públicos e privados, no Amazonas, e o tempo decorrente da diferença deverá ser creditado na placa do próprio veículo para uso futuro com validade de 365 dias corridos, renovado a cada utilização.
“Essa proposta é uma tentativa de impedir a cobrança superposta das vagas pela utilização apenas parcial do período de utilização, inibindo o ganho abusivo”, explicou o parlamentar.Já com o PL nº 1196/2023 também de Mário César Filho pretende vedar a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos.
Segundo o deputado, a limitação de 90 dias de validade dos créditos imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e extremamente abusiva.
“Ninguém deve ser forçado a utilizar os créditos de seu celular, para não perder o direito de uso de serviços pelos quais já pagou. Não existem argumentos que justifiquem esta arbitrariedade. O limite de tempo é uma artimanha para forçar a compra de novos créditos o que, do ponto de vista do espírito do Código de Defesa do Consumidor, é abominável”, justificou o parlamentar.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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